Regulamento

Aprovado pelo Conselho Científico do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra em 6 de dezembro de 2016.

  1. Este regulamento visa estabelecer regras sobre a organização, funcionamento e procedimentos do Programa de Doutoramento em Patrimónios de Influência Portuguesa (doravante designado por DPIP) no respeito pelo Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (Regulamento nº 341/2015, Diário da República, II Série, de 17 de junho de 2015).
  2. O ciclo de estudos do DPIP foi criado pelo Despacho n.º 2663/2011, publicado no Diário da República, II Série, n.º 26, de 7 de fevereiro, e alterado pelo Despacho n.º 10633/2014, publicado no Diário da República, II Série, de 18 de agosto de 2014. O DPIP está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, sob o processo PERA/1516//0901387cuja decisão foi comunicada em 19 de dezembro de 2016.
  3. O DPIP funciona em colaboração com as universidades de Bolonha, Eduardo Mondlane, Federal Fluminenese, Paris Ouest e Algarve, nomeadamente no que diz respeito à docência e cotitulação.
  4. O DPIP tem duas especialidades designadas por Arquitetura e Urbanismo e Estudos Culturais. Cada uma das especialidades tem três áreas científicas designadas por Investigação em Patrimónios, Arquitetura e Urbanismo e Estudos Culturais. O Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor é composto por 240 ECTS. Estes créditos estão distribuídos pelas unidades curriculares do primeiro e segundo anos (120 créditos no total), correspondendo os restantes 120 créditos aos dois anos destinados à elaboração da tese após a aprovação do Relatório de Qualificação a que corresponde o 4º semestre. As aulas das unidades curriculares do primeiro e terceiro semestres decorrem entre fevereiro e junho e as aulas das unidades curriculares do segundo semestre entre setembro e janeiro. O quarto semestre decorre em regime tutorial.
  5. Os 120 créditos das unidades curriculares dos primeiros dois anos do programa serão obtidos nas cinco unidades curriculares obrigatórias e em cinco unidades curriculares opcionais. Os créditos das unidades curriculares opcionais podem ser obtidos em unidades curriculares oferecidas por outros programas de doutoramento da Universidade de Coimbra ou das demais universidades subscritoras do protocolo de colaboração, desde que consideradas pelo IIIUC como áreas científicas do âmbito dos Estudos Culturais ou Arquitetura e Urbanismo, e até aos limites máximos de ECTS optativos das respetivas áreas, de acordo com as estrutura curricular de cada uma das especialidades, e que tal seja previamente acordado com a coordenação do curso, ou estabelecido no Plano de Mobilidade que obrigatoriamente integra o Projeto de Tese a aprovar no final do primeiro ano.
  6. Outra possibilidade de realização desses créditos, neste caso apenas os do terceiro semestre até um máximo de 30, é através de atividades extracurriculares descritas no Anexo Único destas normas e segundo a contabilização e regras ali fixadas. Para tal o estudante deverá inscrever-se previamente na(s) unidade(s) curricular(es) que a coordenação do curso lhe indicar como sendo a(s) adequada(s) para reconhecimento das atividades realizadas.
  7. Caso a obtenção dos créditos nas condições descritas no ponto anterior não ocorra nos dois anos letivos do programa na edição em que o aluno foi admitido, poderá ser concretizada numa das edições posteriores, de acordo com o plano de estudos em vigor.
  8. A avaliação das unidades curriculares do primeiro e segundo anos corresponderá ao grau de aproveitamento e progresso de conhecimentos dos estudantes, de acordo com o estipulado nas fichas de unidade curricular.
  9. A classificação final das unidades curriculares é expressa de forma quantitativa, entre 0 e 20 valores, com exceção do Relatório de Qualificação, a qual será expressa por Aprovado ou Reprovado. Só serão admitidos na unidade curricular Tese e, assim, à elaboração da tese, os estudantes que tiverem aprovação a um mínimo de 100 ECTS, tendo de estar incluídos nestes os correspondentes às cinco unidades curriculares obrigatórias.
  10. Uma vez concluído o primeiro semestre, cada estudante deverá iniciar o seu processo de preparação do projeto de tese, incluindo a respetiva definição temática, a abordagem ao potencial orientador ou orientadores, a definição de cotutelas e do plano de mobilidade dentro da rede de universidades que colaboram com o programa ao abrigo do protocolo celebrado para o efeito. É uma tarefa que deverá ser desenvolvida durante o segundo semestre do curso, no âmbito da unidade curricular obrigatória Teorias e metodologias de investigação: projeto de tese, cuja apreciação final é feita por um júri nomeado para o efeito pelos docentes da unidade curricular, a par com o seu processo de avaliação global.
  11. O processo final de aceitação e inscrição do tema e designação do(s) orientador(es) está sujeito à aprovação do Conselho Científico do Instituto de Investigação Interdisciplinar, nos termos do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, devendo o respetivo processo ser apresentado pela coordenação do curso.
  12. A data limite para a submissão dos projetos de tese de doutoramento no âmbito da unidade curricular Teorias e metodologias de investigação: projeto de tese é o último dia do mês de janeiro do respetivo segundo semestre. A marcação da apresentação e discussão será feita pela coordenação do programa sob proposta do(s) docente(s) da unidade curricular obrigatória Teorias e metodologias de investigação: projeto de tese, a qual deverá ter lugar até ao último dia do mês de fevereiro imediato.
  13. O projeto de tese deverá ter um máximo de 75 mil caracteres (com espaços, incluindo todas as notas e referências bibliográficas) e deverá ser acompanhado pelo Plano de Mobilidade.
  14. O documento escrito deverá obedecer às seguintes regras: A4 com 3 cm nas margens, espaço duplo, TimesNewRoman, Bookman ou Garamond 12. Na capa deverá constar apenas o seguinte: Universidade de Coimbra, Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, nome do programa, título do projeto, autor, orientador(es) e data de apresentação.
  15. O júri do projeto de tese é constituído:
    a) pelo presidente que deverá ser um dos coordenadores do programa de doutoramento ou um dos responsáveis pela unidade curricular.
    b) por dois vogais, devendo um deles ser um dos orientadores.
  16. Os vogais devem ser professores ou investigadores doutorados (no ativo, jubilados ou aposentados), podendo ainda fazer parte do júri, um especialista de reconhecida competência na(s) área(s) em que se insere a tese.
  17. Dos vogais referidos no ponto 14:
    a) Pelo menos dois devem ser professores ou investigadores dos domínios científicos em que se insere a tese.
    b) Na constituição do júri não deve haver maioria de elementos coautores nos últimos 3 anos com o candidato, nem uma maioria de vogais de uma mesma unidade de investigação.
  18. Na defesa do projeto de tese, o/a estudante deverá fazer uma apresentação no máximo de 15 minutos, seguindo-se-lhe uma arguição dos elementos do Júri. O tempo total da prova não deve exceder os 60 minutos.
  19. Após a apresentação e discussão do projeto de tese, o júri reunirá deliberando sobre a aprovação ou reprovação do documento. No caso de aprovação, o Júri poderá solicitar ao estudante algumas alterações devendo a versão corrigida ser entregue ao docente da unidade curricular no prazo máximo de 15 dias úteis juntamente com um parecer do orientador atestando as correções efetuadas. A não aprovação terá como consequência automática a reprovação na unidade curricular que deverá repetir na edição seguinte.
  20. No 4º semestre, o estudante deverá submeter à coordenação do curso o Relatório de Qualificação sobre o estado de desenvolvimento do seu trabalho (objetivos, estado da arte e calendarização do plano de trabalhos) até 15 dias antes da defesa. O documento deverá incluir ainda pelo menos um dos capítulos completos da tese, incluindo a respetiva bibliografia e elementos gráficos, e deverá respeitar, com as devidas adaptações, as disposições estabelecidas no ponto 13 para o Projeto de Tese.
  21. A avaliação do Relatório de Qualificação é feita por júri com as caraterísticas descritas nos pontos 14 a 16. A respetiva constituição terá de ser introduzida no sistema Nónio (infordocente) no separador Pautas / Estágios e Dissertações / Homologação de Júris, pelo menos 7 dias antes da data marcada para a defesa. Só os júris homologados pelo IIIUC serão considerados válidos. O resultado final será de Aprovado ou Reprovado. No caso de não aprovação, o estudante deve inscrever-se novamente na unidade curricular no semestre seguinte, utilizando os ECTS de reinscrição.
  22. Qualquer publicação ou participação científica dos membros deste doutoramento deverá ser referenciada da seguinte forma, em português: Centro de Estudos Sociais/ Instituto de Investigação Interdisciplinar, Universidade de Coimbra; em inglês: Centre for Social Studies/ Institute for Interdisciplinary Research, University of Coimbra.

 

Anexo Único

  1. Como refere o ponto 6 das normas, “Outra possibilidade de realização desses créditos, até um máximo de 30, é através de atividades extracurriculares descritas no Anexo Único destas normas e segundo a contabilização e regras ali fixadas.” Segue-se essa descrição, incluindo a indicação dos ECTS atribuídos.
    1) Comunicação em congresso ou seminário 2,5 ECTS.
    2) Artigo ou capítulo de livro aceite em publicação com arbitragem 5,0 a 7,5 ECTS.
    3) Artigo ou capítulo de livro aceite em publicação sem arbitragem 2,5 ECTS.
    4) Publicação de livro 5,0 a 10,0 ECTS.
    5) Participação em projeto de investigação ao longo de um semestre, com relatório 2,5-5,0 ECTS.
    6) Viagem de estudo com relatório 2,5 ECTS.
    7) Investigação em arquivo com relatório 2,5 a 5,0 ECTS.
    8) Frequência de seminário temático com relatório 2,5 a 7,5 ECTS.
    9) Participação em workshop com relatório 2,5 ECTS.
    10) Estágio como monitor de uma unidade curricular semestral do ensino superior com relatório 5,0 ECTS.
  2. Qualquer destas situações tem de ter parecer favorável do(s) orientador(es) e merecer a concordância prévia da coordenação do curso. O reconhecimento das actividades desenvolvidas será feita mediante pedido formal apresentado à Coordenação de Curso e devidamente instruído com a documentação correspondente (textos, relatórios, certificados, pareceres, etc.).
  3. Do reconhecimento das atividades realizadas resultará uma classificação na(s) unidade(s) curricular(es) adequada(s).

 

 Regulamento Oficial DPIP